10 de fev. de 2009

Tire o plástico do extintor.

Multa gorda.

 

Pouca gente sabe e menos gente ainda pratica a lei. É norma do mesmo Contran que o extintor de incêndio do carro deve estar livre do plástico que acompanha a embalagem. Se um policial rodoviário, estadual ou federal, parar você e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico, vai autuá-lo com cinco pontos na carteira e mais R$ 127,50 de multa. Você só vai ser liberado depois que tirar o plástico, permitindo que o acesso ao extintor esteja completamente livre. Por isso, atenção: extintor sem o plástico e, claro, com a validade em dia.

 

 

3 comentários:

Anônimo disse...

Segundo nossa Constituicao, ao cidadao comum eh permitido fazer tudo, desde que nao esteja proibido por lei...
Ainda mais, nao pode ser criado nenhuma obrigacao se nao por lei (em sentido amplo)...
Logo, qual seria a LEI que criou tal obrigacao de nao andar com o plastico no extintor de incendio do carro? Resolucoes do CONTRAN nao possuem o condao de criar nenhum tipo de obrigacao, pois nao se enquandrao na especie legislativa de lei...

Anônimo disse...

essa Lei não procede...existe informação errada sendo veiculada.

Anônimo disse...

Boato!
A resolução 157, do Contran prevê:

Art. 9º. As autoridades de trânsito deverão fiscalizar os extintores de incêndio, como equipamento obrigatório, verificando os seguintes itens:

I. o indicador de pressão não pode estar na faixa vermelha;

II. integridade do lacre;

III. presença da marca de conformidade do INMETRO;

IV. os prazos da durabilidade e da validade do teste hidrostático do extintor de incêndio não devem estar vencidos;

V. aparência geral externa em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos);

VI. local da instalação do extintor de incêndio.

Nada fala sobre o plástico do extintor!!!

Att.